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sexta-feira, 7 de maio de 2010
Imprensa - «Inspectores da PJ acusam procurador do MP de violar lei da investigação criminal»
«[...] “Ninguém conhece uma única investigação ordenada pelo MP que tenha sido recusada pela PJ”, dizem os responsáveis da ASFIC num documento onde garantem que o próprio director nacional da PJ, Almeida Rodrigues, após ter sido confrontado pelos dirigentes associativos, desmentiu o teor das afirmações de Carlos Figueira.
A ASFIC vai mais longe nas críticas endereçadas a algumas entidades do MP (os procuradores Carlos Figueira* e Cândida de Almeida*, salientando que a sua relação é excelente em relação a todos os outros no resto do país), acusando-os de não respeitarem a Lei Orgânica da Investigação Criminal (LOIC) na medida em que autorizam a PSP e a GNR a investigarem crimes da competência reservada da PJ.
“O que existe – e todos são unânimes em afirmá-lo – é o consentimento tácito ou não por parte do MP, à revelia da LOIC, de muitas iniciativas de investigação da PSP e da GNR, em crimes que são claramente, muitas vezes logo no seu início, da competência reservada da PJ”, refere o documento. “Consciente ou inconscientemente o MP alimenta a descoordenação entre investigações criminais”, dizem ainda os responsáveis da ASFIC.
Os sindicalistas da PJ, que lamentam o facto de nem sempre a direcção nacional da PJ defender como é pretendido o pessoal de investigação criminal, criticam outros órgãos de polícia criminal, acusando-os de, mesmo quando investigam matérias da competência da PJ, o fazerem apenas “até ao flagrante delito ou somente quando acalentam a expectativa de o concretizar”. “Desaparecida essa expectativa, morre imediatamente o seu interesse por essas investigações”, dizem.
É no seguimento deste casos (alegados desinteresses das outras polícias em investigações que tomaram) que o MP intervém, dizem ainda os sindicalistas. “Nessas alturas é que o MP se apercebe do intrincado imbróglio processual que tem em mãos (inquéritos com inúmeros volumes, escutas e suspeitos, sem soluções de investigação) lembrando-se então do seu último recurso, que deveria ser sempre o primeiro: a PJ”, refere a nota informativa.
Os representantes da investigação criminal referem depois algumas carências que, em seu entender limitam a actividade operacional, nomeadamente “a falta de recursos humanos, a inadaptação do sistema legal à actual realidade criminal do país, a constante violação, por parte dos outros OPC, da área de competências da PJ, o incumprimento da LOIC por parte de alguns magistrados do MP promovendo uma redução da capacidade de intervenção da PJ, e a organização do trabalho que violenta todos os princípios laborais”.
Apenas mais 14 inspectores em dez anos!!!
Nos últimos dez anos, entre 2000 e 2009, a Polícia Judiciária (PJ) “cresceu” apenas 14 investigadores. Dados estatísticos ontem revelados pela ASFI revelam que no período de temporal em apreço entraram 386 inspectores e saíram 372.
A PJ tinha , até ao final do ano passado, 1306 investigadores, tantos quantos existiam em 2000. Em 2005 foi quando os números (1393 efectivos) mais se aproximaram dos valores previstos no quadro.
O mesmo estudo revela ainda que a PJ teve, entre 2000 e 2009, um défice médio anual de 1121 investigadores criminais. De acordo com a ASFIC, o recente anúncio da abertura de um curso para mais 100 polícias não chega para fazer face às necessidades mínimas. “Para preencher o seu quadro de forma adequada às necessidades actuais nos próximos dez anos a PJ deveria abrir concursos anuais para 150 vagas”, dizem,
O efectivo médio de investigadores criminais da PJ nos últimos dez anos é de 1341 efectivos, um número bem distante do preconizado pelo decreto-lei 275-A/2000, que preconiza um quadro de 2462 efectivos. A diferença média é, pois, de 1121 vagas.»
Autor: José Bento Amaro
* Estes DOIS Procuradores são membros da Loja Maçónica "Grande Oriente Lusitano - CLIPSAS".
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