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terça-feira, 6 de março de 2012

A VERGONHA DA JUSTIÇA EM PORTUGAL!



Como é possível um tipo como o Isaltino de Morais AINDA NÃO TER SIDO PRESO?


Frequentou o Liceu Nacional de Bragança, entre 1961 e 1966, mas só terminaria os estudos secundários, em Lisboa, no Liceu Pedro Nunes, em 1976. Pelo meio ficou órfão aos dezoito anos idade e foi chamado a cumprir serviço militar em Angola, onde permaneceu de 1970 a 1973. Em 1981 licenciou-se em Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde foi monitor das disciplinas de Direito Constitucional, Direito Internacional Público e Direito Administrativo, de 1980 a 1985. Foi também magistrado do Ministério Público, entre 1981 e 1985, e consultor jurídico do Ministério da Justiça, de 1984 a 1985.

Em 1978 aderiu ao Partido Social Democrata. Foi presidente da Comissão Política Distrital de Lisboa do PSD e Deputado à Assembleia da República, entre 1995 e 1999. Em 1985 é eleito presidente da Câmara Municipal de Oeiras. É vice-presidente da Junta Metropolitana de Lisboa (1992-1997) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (1997-2002).

Posteriormente representará o Governo de Portugal no Comité de Peritos para os Assuntos Sociais do Conselho da Europa (1987-1991) e integra o Comité das Regiões (1994-2002). Pela mão de Durão Barroso é nomeado Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente do XV Governo Constitucional (2002-2003).

É membro da Maçonaria, mais concretamente da Grande Loja Legal de Portugal.

Acusação de crimes de corrupção, fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e abuso de poder

Em 2005 desfiliou-se do PSD, por este não lhe apoiar a recandidatura à Câmara, dado o facto de ser arguido em processos de corrupção passiva, fraude fiscal, branqueamento de capitais e abuso de poder.

No seguimento dessas acusações foi condenado a sete anos de prisão efectiva, perda de mandato, bem como a pagar uma indemnização de 463 mil euros ao Estado, em Agosto de 2009.

Desde a sua condenação, entre recursos, respostas a recursos do Ministério Público, respostas a respostas do Ministério Público sobre os seus próprios recursos, arguição de nulidades, pedidos de correcção de despachos e simples requerimentos à juíza Carla Cardador, do Tribunal de Oeiras, Isaltino apresentou entre 2009 e 2011 mais de 29 exposições dirigidas a diferentes tribunais que apreciaram o seu processo[1].

Em 2009 recorreu da sentença e a pena ficou suspensa, o que lhe permitiu a recandidatura ao Município de Oeiras nas eleições autárquicas de 2009, com a lista independente Isaltino - Oeiras mais à Frente. Conseguiu a vitória tal como em 2005[2][3], mantendo-se como presidente do Município.[4]

A 13 de Julho de 2010 o Tribunal da Relação de Lisboa reduz de sete para dois anos de prisão a pena a que fora condenado em primeira instância, pelos crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal[5].

Em Abril de 2011 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o seu pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva a que tinha sido condenado e fez subir para mais do dobro o montante da indemnização[6].

Esteve detido nas instalações da Polícia Judiciária, em Lisboa,[7] entre 29 e 30 de Setembro de 2011, no âmbito do processo de fraude fiscal em que é arguido, tendo sido libertado pelo princípio de in dubio pro reo - dúvida favorável ao réu.[8]

Em 11 de Outubro de 2011, os juízes do Tribunal Constitucional rejeitaram por unanimidade o recurso interposto por Isaltino Morais e de cuja decisão definitiva dependia a execução da sentença que o condenou a dois anos de prisão efectiva[9].

Em 31 de outubro de 2011, o Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de reanálise do recurso de Isaltino Morais que fora recusado por aquele tribunal no dia 11 de Outubro. O Tribunal considerou transitado em julgado o seu acórdão de 11 de Outubro[10].

Em Janeiro de 2012, O Tribunal da Relação de Lisboa considerou que a decisão que condena Isaltino Morais, a dois anos de prisão efectiva «não transitará em julgado enquanto estiverem pendentes recursos» sobre a prescrição de crimes[11].

Em 30 de janeiro de 2012, o Tribunal de Oeiras, considerou que não se verificou qualquer prescrição no caso, e que o acórdão que condenou o autarca a dois anos de prisão transitou em julgado já no dia 28 de Setembro. Apesar disso, “por ora”, o arguido ainda não foi detido[12].

Funções maçónicas

Integra como membro a Maçonaria tendo sido iniciado na Loja Mercúrio.[13]

Funções governamentais exercidas

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