O Bar do Alcides é o ponto de encontro de todos aqueles que estão insatisfeitos com o atual "ESTADO DA NAÇÃO PORTUGUESA" e que querem desabafar enquanto bebem um copo. O Bar do Alcides é editado por portugueses não-maçons que estão exilados no Rio de Janeiro e São Paulo no Brasil. Aqui a MAÇONARIA não é de todo benvinda!
Bem-Vindos a "O Bar do Alcides"!
* É apolítico e imparcial!
* Todos os portugueses são vítimas da MAÇONARIA, que continua destruindo a nossa Nação!
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
1 de Janeiro de 2012: ABRE A CAÇA À MAÇONARIA EM PORTUGAL!
Povo Português, enquanto a Nação estiver debaixo das ordens da Maçonaria, Portugal está de "cabeça para baixo", os polícias são presos e os ladrões são vítimas.
A JUSTIÇA em Portugal está completamente "AMARRADA" pela Maçonaria!
Há que começar a "limpar" Portugal da Maçonaria!!!
Propomos o dia 1 de Janeiro de 2012, o dia da abertura da "CAÇA" aos Maçons."
Bar do Alcides
sábado, 24 de dezembro de 2011
Francisco Sá Carneiro - Um Estadista Português assassinado pela Maçonaria.
"Francisco Sá Carneiro, um Estadista Português assassinado pela Maçonaria"
Em declarações ao programa «Grande Entrevista» da RTP1, o antigo presidente do CDS invocou que «há três questões que não foram investigadas até ao fim» no caso da morte de Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa e que deviam «ser retomadas pela Assembleia da República»: o relatório dos peritos internacionais sobre os equipamentos técnicos do avião e explosivos, a investigação da venda de armas, em 1979-80, e do Fundo de Defesa Militar.
Freitas do Amaral considera que a ausência de continuidade das investigações representa «uma nódoa na credibilidade e na seriedade do Estado português».Mais detalhes da entrevista de Diogo Freitas do Amaral, poderão ser encontrados aqui:
http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/a95b23c5c7104d6bc790b1.html
e aqui:
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/nacional/sociedade/pt/desarrollo/1178045.html
Este é um esclarecimento do, então à data, Procurador-Geral da República - Sr. Cunha Rodrigues.
Serve para enquadrar um pouco aqueles, que como nós, querem saber de antemão o que tem sido feito pelas instituições para esclarecer o caso.
Na defesa da honra (artigo 84º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público), e com o objectivo de repor a verdade, tem-se por oportuno esclarecer o seguinte:
A queda do avião em que, em 4 de Dezembro de 1980, pereceram o Primeiro-Ministro, os seus acompanhantes e a tripulação, determinou, a instauração, na mesma data, de um inquérito preliminar, dirigido pelo Ministério Público e investigado pela Polícia Judiciária;
Em 9 de Outubro de 1981, concluído o inquérito preliminar, um relatório da Polícia Judiciária considerava que não havia indícios de crime e que os autos deveriam aguardar, por mera cautela, a produção de melhor prova;
Sobre este relatório, o procurador-geral da República, não obstante concordar com a posição da Polícia Judiciária, determinou, por despacho de 12 de Outubro de 1981, que, para que se dissipassem todas as dúvidas, as investigações deveriam prosseguir na modalidade de "inquérito público";
Em 16 de Fevereiro de 1983, corroborando a posição sustentada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público determinou que o inquérito ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
Em 15 de Julho de 1983, na sequência de trabalhos realizados pela 1ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a abertura de instrução preparatória, solicitando a inquirição dos Senhores Deputados que tinham composto aquela comissão, a fim de "esclarecerem todos os elementos novos e suplementares susceptíveis de conduzir à mais completa verdade material";
A partir desta altura, o Ministério Público deixou de ter quaisquer poderes de investigação. A investigação transitou para o juiz de instrução criminal, nos termos do artigo 159º do Código de Processo Penal então em vigor, cuja redacção era a seguinte: "A instrução é dirigida pelo juiz, que poderá ordenar oficiosamente ou por promoção do Ministério Público, a requerimento da parte acusadora ou do arguido, depois de admitido a intervir no processo, qualquer diligência que julgue necessária para o apuramento da verdade";
Também a partir daquela data, a Polícia Judiciária passou a actuar na estrita dependência funcional do juiz de instrução criminal;
Requerida pelo Ministério Público a audição dos Senhores Deputados, aconteceu que, não obstante inúmeras insistências realizadas pelo juiz de instrução criminal, só mais de cinco anos depois, por dificuldades estranhas ao tribunal, foram completadas as inquirições, sendo certo que a Assembleia da República recusou autorização relativamente a dois depoimentos;
Em 18 de Fevereiro de 1988, e não tendo ainda sido completadas, pelo juiz de instrução criminal, aquelas inquirições, o Ministério Público requereu a junção aos autos dos relatórios e actas das 1ª, 2ª e 3ª comissões parlamentares de inquérito e promoveu dez séries de diligências de que constava nomeadamente:
A realização de várias peritagens, com a formulação de quesitos e a indicação de peritos, tendo em vista a despistagem de vestígios de explosivos nos destroços do avião e no vestuário das vítimas;
A obtenção de esclarecimentos técnicos sobre o significado da presença de partículas metálicas nos pés do piloto e outros aspectos do foro médico-legal;
A reavaliação do estudo do perfil do voo;
O reexame da peritagem sobre o rasto de fragmentos.
No mesmo requerimento, o Ministério Público propôs a colaboração de peritos estrangeiros. Em concreto, promoveu nova deslocação a Portugal do National Transportation Safety Board dos Estados Unidos da América do Norte e a constituição de uma equipa pericial multidisciplinar, interessando os ramos aeronáutico, de explosivos, patologia legal e radiologia forense. Sugeriu ainda o pedido de cooperação do governo inglês;
O juiz de instrução criminal deferiu a pretensão do Ministério Público;
Extra-processualmente, o Ministério Público solicitou ao Ministério da Justiça que fossem colocados à disposição do juiz de instrução criminal os meios financeiros necessários à investigação;
Encerrada a instrução preparatória, o Ministério Público, em 8 de Maio de 1990, concluiu pela não existência de indícios de atentado mas propôs, por cautela, que os autos aguardassem a produção de melhor prova;
Por despacho de 17 de Maio de 1990, o juiz de instrução criminal concordou, no essencial, com a posição do Ministério Público e decidiu que o processo ficasse a aguardar a produção de melhor prova;
Concluídos os trabalhos da 4ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público (11 de Outubro de 1991) analisou o relatório e as actas e requereu a sua junção aos autos. Considerando não existirem elementos novos ou relevantes, concluiu, mesmo assim, que a Polícia Judiciária deveria proceder à recolha e ao tratamento de informação criminal com base em notícias que circulavam, ainda que sem suporte na investigação;
Por despacho de 20 de Janeiro de 1992, o juiz de instrução criminal analisou a prova e determinou o arquivamento dos autos, considerando implicitamente que não se justificavam as cautelas do Ministério Público, face à inexistência absoluta de indícios de crime;
Em 2 de Maio de 1995, de posse de alguns elementos relativos aos trabalhos da 5ª comissão parlamentar de inquérito, o Ministério Público requereu a reabertura da instrução preparatória e, em 5 e 10 de Maio, promoveu a realização de diligências que foram consideradas, juntamente com as que o juiz determinara oficiosamente;
No decurso de 1995, familiares das vítimas foram admitidos como assistentes no processo;
Em 6 de Novembro de 1995, o juiz de instrução criminal encerrou a instrução preparatória;
Perante o valor e o significado das provas, globalmente consideradas, o Ministério Público promoveu que os autos continuassem a aguardar a produção de melhor prova (10 de Novembro de 1995);
Os assistentes reclamaram para o Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e para a Procuradoria-Geral da República, sendo as reclamações desatendidas;
Em 17 de Novembro de 1995, os assistentes deduziram acusação particular contra quatro indivíduos, como lhes era expressamente consentido pelo Decreto-Lei nº 377/77, de 6 de Setembro;
O juiz de instrução criminal abriu a instrução contraditória, em 23 de Novembro de 1995, esclarecendo que o tinha feito por imperativo legal e não por considerar que existissem quaisquer indícios de crime e indeferiu grande parte das diligências requeridas pelos assistentes;
Em 9 de Janeiro de 1996, o juiz de instrução criminal, divergindo do parecer do Ministério Público, considerou prescrito o procedimento criminal contra três arguidos;
O Ministério Público recorreu deste despacho, em 22 de Janeiro de 1996, tendo o Tribunal da Relação negado provimento ao recurso;
Do acórdão do Tribunal da Relação, o Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso (10 de Julho de 1997);
Encerrada a instrução contraditória (15 de Novembro de 1996), o Ministério Público, manteve a posição anterior, no sentido de que os autos deveriam aguardar a produção de melhor prova;
Em 13 de Dezembro de 1996, os assistentes deduziram acusação definitiva;
Remetido o processo ao juiz competente para a pronúncia, este, em despacho circunstanciado (mais de 700 páginas), rejeitou a acusação dos assistentes, por considerar não haver nenhum indício de crime, e ordenou o arquivamento do processo (16 de Abril de 1998);
Os assistentes interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, para onde os autos subiram em 28 de Setembro de 1998.
Sendo estes os factos, é de sublinhar que:
O Ministério Público não tem poderes de investigação, no processo em causa, desde 15 de Julho de 1983, competindo exclusivamente ao juiz de instrução criminal, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público ou da parte acusadora, determinar a realização de diligências;
Desde a mesma data, a Polícia Judiciária tem actuado sob a dependência do juiz de instrução criminal;
O processo encontra-se em fase de pronúncia desde Abril de 1997;
O Ministério Público requereu as diligências que lhe pareceram convenientes e observou, no decurso dos actos, as regras do processo;
O Ministério Público analisou e valorou as provas obtidas pelo juiz de instrução criminal, com a devida atenção e objectividade. No essencial, mereceram-lhe concordância as decisões do tribunal. Nos pontos em que dissentiu das posições do juiz ou dos assistentes, exprimiu a sua discordância em termos jurídicos e sempre respeitosos.
O direito de crítica é livre.
Mas ninguém, nenhum grupo, nenhuma autoridade, nenhum poder pode obrigar os magistrados a sustentarem outros interesses que não os que os factos e a lei (analisados à luz das leges artis e da sua consciência) legitimam.
É lamentável que, por ignorância da lei, má fé ou desconhecimento dos factos, se produzam afirmações que, atingindo o Ministério Público, mais não visam, consciente ou inconscientemente, que exercer uma intolerável pressão sobre os tribunais;
Este esclarecimento é emitido nesta data, por terem chegado ao fim os trabalhos da 6ª comissão parlamentar de inquérito sem que, todavia, os resultados sejam ainda conhecidos pelo Ministério Público.
Não foi emitido antes, pelo respeito devido à Assembleia da República. Não aguardou o recebimento das conclusões do inquérito parlamentar, para que nenhum equívoco exista sobre a sua natureza e objectivos.
O protesto que lhe está imanente tem a mesma veemência que será posta:
na apreciação exaustiva e rigorosa do material obtido pela 6ª comissão parlamentar de inquérito;
na adopção das iniciativas processuais que os factos justifiquem;
na observância estrita das disposições legais;
na serenidade indispensável a uma apreciação isenta, objectiva e distanciada de falsidades e afrontas;
no respeito pela independência dos tribunais e na solidariedade devida aos juizes, por formas de pressão que, por hábeis e dissimuladas que sejam, lhes são efectivamente dirigidas;
em evitar que a discussão sobre a relevância criminal dos factos seja deslocada do seu lugar próprio – os tribunais.
Lisboa, 6 de Julho de 1999
O Procurador-Geral da República
Cunha Rodrigues
O Caso Camarate - O Caso JFK Português.
Em 4 de Dezembro de 1980 o avião Cessna onde seguiam o primeiro-ministro da altura, Francisco Sá Carneiro; Snu Abecassis (companheira de Sá Carneiro), o ministro da defesa, Adelino Amaro da Costa, Maria Manuel Amaro da Costa (esposa do ministro da defesa) o chefe de gabinete do ministro da defesa António Patrício Gouveia e os pilotos Jorge Albuquerque e Alfredo de Sousa que ia para a cidade do Porto para o comício incluído na campanha eleitoral do general Soares Carneiro para as eleições presidenciais a qual a força que Sá Carneiro liderava, a AD-Aliança Democrática [coligação entre partido social democrata (PSD), partido do centro democrático social de ideologia democrata-cristã (CDS) e o partido popular monárquico (PPM)] se despenhou na vila de Camarate que na altura era mais um bairro do que uma vila ligada a cidade de Loures (como ainda está) logo a seguir de ter levantado em voo em circunstâncias misteriosas matando todos os ocupantes do avião.
Se fizeram 8 comissões parlamentares de investigação que conforme os ventos que sopravam do poder fossem de direita ou de esquerda se inclinavam ou para a tese de atentado ou de acidente respectivamente com a ajuda do ex-procurador geral da república Cunha Rodrigues que tinha especial prazer em arquivar casos com gente poderosa ou casos polémicos sendo um desses um dos que estava sujeitos a sanha arquivadora de Cunha Rodrigues e graças ao advogado das famílias desses crime que se pode classificar de nojento esse processo ainda foi salvo das mãos do Arquivador-geral da república ou arquivador-mor da nação como era conhecido Cunha Rodrigues nos programas de sátira.
O mais curioso e que ainda estávamos com a 7ª comissão a supostamente a investigar o atentado quando um jornalista da TVI, Miguel Ganhão Pereira faz uma reportagem de investigação onde descobre ligações perigosíssimas entre uma investigação do ministro de defesa sobre um fundo de defesa do ultramar e vendas de armas para o Irão que ministro da defesa não queria que se fizesse embora houvesse alguém que Amaro da costa estava quase a caçar que queria que se vendessem essas armas e estava ligado a este fundo do ultramar acontece que em 2000 este jornalista se suicidou ou teve que se suicidar para que a sua família não sofresse nada em circunstâncias misteriosas, tão misteriosas como o próprio caso Camarate cuja comissão parlamentar estava inclinada para a tese de acidente graças a não só ao governo ser socialista como a impossibilidade de extraditar de França o enigmático Sinan Lee Rodrigues pequeno traficante de droga e que foi visto à volta do Cessna de Sá Carneiro nas vésperas do atentado e um dos principais suspeitos materiais do atentado e pelos deputados se terem deixado levar pelas declarações não muito fiáveis de José Esteves ex-membro do grupo terrorista de direita – o MDLP agora astrólogo e curandeiro conhecido no meio apenas por Sô Zé e graças ao advogado das famílias Ricardo Sá Fernandes, o Caso não ficou arquivado mas tudo acalmou até Dezembro 2004.
Por que agora passados 24 anos do magnicídio que na altura não teve apenas consequências físicas apenas para os ocupantes do avião como teve consequências para a AD que deixou de ter coesão para formar governo porque a argamassa que a segurava (Sá Carneiro e Amaro da Costa tinham desaparecido em Camarate e nem Balsemão ou Freitas tinha o traquejo ou carisma ou coragem política dos assassinados) e a AD acabou por se esfumear e o general Soares Carneiro perdeu as eleições presidenciais para o também general Ramalho Eanes.
As origens ou causas do magnicídio pelo que se sabe reside numa investigação que na Altura estava a ser realizada por Amaro da Costa sobre o desaparecimento de 40 milhões de euros (equivalência a valores de 1980 a valores actuais) do Fundo de Defesa do Ultramar Português, que foi um fundo criado pelo ministério da defesa para suprir as necessidades de armamento das forças armadas portuguesas que combatiam na guerra colonial e que era gerido pelo Ministério da Defesa até à revolução de 25 de Abril de 1974, depois daí passou a ser gerido pelo Conselho da Revolução e pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e apesar da Guerra Colonial ter acabado pouco tempo depois do 25 de Abril o Fundo de Defesa do Ultramar estranhamente continuou a existir mesmo sem razão de existir, entretanto a constituição é revista e o Conselho da Revolução é extinto e Amaro da Costa chama ao Ministério da Defesa o poder para a venda de armas para o Exterior do Território Nacional e aí desaparecem os tais 40 milhões de euros por que com a extinção do CR o Fundo de Defesa do Ultramar é automaticamente extinto.
Só se soube agora dessa fuga de 40 milhões de euros graças à abertura dos arquivos do dito Fundo de Defesa do Ultramar os quais foram investigados pela Inspecção-Geral de Finanças, os 40 milhões de euros desapareceram através de contas paralelas sem existir registo contabilístico das mesmas.
Outra das causas apontadas seja a venda de armas para o Irão que Amaro da Costa proibiu categoricamente na véspera do seu assassinato e que misteriosamente no dia 6 de Dezembro de 1980, ou seja, dois dias de depois do crime de Camarate a venda foi feita apesar da proibição do malogrado Amaro da Costa.
As 8 comissões como nós dissemos acima se dividiram em duas teses: acidente e atentado dependendo dos governos e das provas periciais e respectivas interpretações das mesmas e as causas da queda do avião segundo estas mesmas perícias varriam desde falha dos pilotos até falha mecânica diziam defensores da tese acidente como cortes de tubos de óleo hidráulico pequenos engenhos explosivos ou sabotagens subtis como diziam os defensores da tese do atentado mas o que a 8ª e última comissão parlamentar de investigação apurou foi que foi um engenho explosivo dentro do Cessena que provocou a queda do mesmo portanto sendo um atentado e nunca na vida um acidente agora só resta saber por onde e por quem foi feita a fuga dos 40 milhões de euros do Fundo de Defesa do Ultramar e porque razão se venderam as armas mesmo existindo a dita proibição por outro lado também se vai tentar saber quem colocou o engenho explosivo dentro do Cessna e qual o verdadeiro móbil do atentado que dizia muita gente pensativa o por que de serem precisos 24 anos e 8 comissões de investigação para se concluir o que a população já suspeitava e não o afirmava claramente ou por medo ou por falta de provas que o acidente de Camarate não foi acidente mas sim atentado conspirativo não sabendo quem engendrou havendo muitos suspeitos e muitas teorias da conspiração mais ou menos fiáveis tal qual o atentado de Dallas em Novembro de 1963 contra Kennedy que também teve uma vitima colateral o governador do Texas da altura John Connally que no atentado de Dallas ficou ferido gravemente mas em Camarate seja quem tenha sido a vitima colateral morreu com o alvo do atentado.
Deixamos as nossas perguntas sem resposta ou que ninguém quer responder num post ou entrada que promete ser um dos mais polémicos de sempre.
Por que Cunha Rodrigues queria arquivar o processo Camarate e qual o seu interesse no arquivamento?
Por que foram precisos 8 comissões parlamentares e 24 anos para concluir o que toda gente sabia?
Quem fez e com que objectivo fez o atentado de Camarate?
É interessante ler a entrevista do antigo segurança José Esteves onde confessa, em declarações à revista Focus, ter preparado um engenho que terá feito explodir o avião que matou Francisco Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa no dia 4 de Dezembro de 1980.
Noticia publicada em 28.11.2006 no publico online (publico.pt)
A edição de amanhã da revista Focus, que entrevistou José Esteves, refere, segundo a Lusa, que o antigo segurança do CDS assume agora que foi o autor da bomba incendiária que provocou a queda do avião, mas que o seu plano era apenas pregar um "susto" ao general Soares Carneiro - candidato presidencial pela Aliança Democrática (AD) - e que o engenho foi alterado por forma a provocar a morte dos passageiros do Cessna.
A explosão da aeronave Cessna, no bairro de Camarate, a 4 de Dezembro de 1980, provocou a morte do então primeiro-ministro Francisco Sá Carneiro, da sua mulher, Snu Abecassis, do ministro da Defesa Adelino Amaro da Costa, do chefe de gabinete do primeiro-ministro António Patrício Gouveia, assim como dos dois pilotos do aparelho.
Para uns foi um acidente, para outros um atentado. Depois de muitos anos em investigações, o caso nunca chegou à barra dos tribunais.
Questionado pela revista Focus sobre o alvo do atentado, José Esteves explica que "era um engodo destinado a Soares Carneiro" e que "o circo mediático estava todo montado".
Segundo conta José Esteves, a bomba era para "fazer incendiar o avião no fim da pista, sem levantar, e pregar um susto".
Adelino Amaro da Costa tinha o avião disponível para viajar para o Porto, onde ia assistir ao encerramento da campanha de Soares Carneiro, mas este foi para Setúbal nessa noite, acompanhado de Freitas do Amaral.
O primeiro-ministro Sá Carneiro, que também ia para o Porto, acabou por desmarcar os dois bilhetes que tinha reservado na TAP e, juntamente com o ministro da Defesa, embarcou no Cessna.
O antigo segurança afirmou também à Focus que foi ele quem "fabricou a faca, mas não deu a facada".
"Eu fabrico a faca, mas não dou a facada. As armas não matam. Quem mata são os homens. Em Camarate, tudo o que eu fiz foi dizer 'sim, senhor patrão'", pode ler-se na mesma entrevista.
"Montei um engenho incendiário para pregar um susto. Foi entregue na Rua Augusta, numa loja, debaixo de um 'puff'.
Já sabia que era para um indivíduo de tez escura...", disse José Esteves à revista.
José Esteves explicou que o engenho era uma mistura: "Se juntarmos clorato de potássio com açúcar e ácido sulfúrico temos uma bomba incendiária.
Basta depois ter um tubo - e um cabo de reboque ser levantado - para o engenho ser accionado".
José Esteves assumiu a autoria do engenho para "pregar um susto", mas recusou ser considerado o assassino dos dois políticos portugueses e confessa que, ainda hoje, o caso Camarate lhe provoca sofrimento.
"Não é medo. É sofrer. É a filha não me convidar para o casamento por o pai ser o assassino de Camarate. É o meu pai morrer e dizer: 'Eu vou morrer filho e tu és o assassino de sete pessoas'", confessou igualmente José Esteves à revista Focus.
"O avião era para incendiar no fim da pista. Depois, todos os que foram avisados, ao engano, aparecem na porta com o cinto de amianto desapertado. E o amianto não queima. E os corpos estão todos à saída do avião, verdade? Ora, em 30 e tal segundos não dá tempo para desapertar os cintos quando se apercebem que alguma coisa vai correr mal depois do avião bater nos cabos de alta tensão e antes de se despenhar no bairro de Camarate", pormenorizou ainda José Esteves, acrescentando que "no fim da pista o avião ia efectivamente a arder".
O Cessna, já a arder e deixando um rasto de detritos, acaba por embater em cabos de alta tensão, junto ao bairro das Fontainhas, e, perdendo velocidade, acaba por se despenhar numa bola de fogo, sobre Camarate, perto de Lisboa.
Em termos judiciais, o caso prescreveu em Setembro deste ano e, apesar da confissão, o antigo segurança nunca poderá ser julgado.
"Como alguém conhecido uma vez me disse, não tem solução: Peca por excesso de provas", concluiu José Esteves.
A Entrevista dada pelo Dr. Francisco Sá Carneiro que levou à decisão de o assassinar.
LA VANGUARDIA • JUEVES, 4 DE DICIEMBRE DE 1980
“La masonería
En la realidad sin embargo —y esta es la suprema paradoja—, Eanes y la «Alianza Democrática», discordan absolutamente en todo.
El primer ministro Sá Carneiro dijo ayer en tono apocalítico que si Ramaiho Eanes volviese a ser elegido, Portugal volvería a caracterizarse por una política exterior dubitativa y ambigua, renacerían les inclinaciones tercer-mundistas, la “diplomacia paraleta” del comandante Melo Antunes, se retrasaría voluntariamente el ingreso en el Mercado Común, nuestros colegas de la OTAN empezarían de nuevo a se preocupare, seríamos incapaces de condenar al imperielismo
soviético, etc.
-Según Sá Carneiro, el actual presidente firmó con los comunistas un«pacto secreto» por el que en caso de victora dimitiría al Gobierno y convocaría nuevas elecciones, y ésta sería lo señal para que la inseguridad ciudadana. las huelgas salvajes, las ocupaciones de empresas y fincas, se reprodujeran como en el pasado para abrir el camino a un «frente popular’, seguramente dirigida por una militante católica (?), la señora Pintasilgo.
De modo que, según Sá Carneiro, si Eanes ganase, haría exactamente lo contrario de lo que dice.
Le obligarían a hacerlo sus pactos secretos con los comunistas, y las consignas del «Gran Oriente Lusitano».
La hipótesis de que el General Eanes y su devota esposa, ‘donha’ Manuela son simples instrumentos de la masonería portuguesa (que es lo mismo que decir de La Masonería Internacional), no la defiende naturalmente el sagaz e inteligente Sá Carneiro, si no algunos conservadores «del ancien regime’. que —como sucedía en España hace años explican el proceso histórico portugués y mundial através de los designios secretos de la masonería, y del comunismó internacional, habiendo renunciado recientementé a echarlo la culpe al sionismo, convertido hoy en «baluarte de
a civilización occidental en Oriente Medio“.
Que la masonería portuguesa añda detrás de Ramalho Eanes lo prueba, puede leerse en algunos periódicos conservadores, que el ex primer ministro Adelino da Palma Carlos y el ex presidente de la Assemblea de la República, Vasco da Gama Fernandes, notorios masones próximos al grado 33, apoyan abiertamente su candidatura y que también lo hace el ex ministro de Asuntos Exteriores y profesor de la Universidad Católica de Lisboa (siguen las paradojas), Medeiros Ferreira que, según las mismas.fuentes, es ahora la estrella ascendente de la muy secreta sociedad.
Tan insólitas revejaciones han oprado, sin embargo, un eco seguido en ciertas latitudes.
Así, el bispo de Funchal, monseñór ‘Francisco Santana (isla de Madeira) acaba de hacer publica una nota pastoral en a que se advierte que «no podemos dar si voto a los candidatos que se ápoyen fundamentalmente en grupos de expressión marxista o de inspiración masónica..”
----------------------------------- ” “ -----------------------------------
Os Maçons tentaram SEMPRE desviar as atenções!
Após “trocentos” inquéritos na Assembleia da República Portuguesa, que tem sido ao longo dos anos sempre dominada pela Maçonaria, nunca se chegou a conclusão nenhuma.
E isso é mais do que óbvio! Parece impossível, mas é a realidade.
A Maçonaria “TRAVOU” sempre qualquer investigação feita, fosse por quem fosse.
Eles sabem bem o que podem vir a perder.
A Maçonaria domina igualmente a JUSTIÇA em Portugal.
Eles são como uma FAMÍLIA, independentemente da sua filiação partidária, protegendo-se uns aos outros.
Na sua grande maioria eles pertencem ao PS, PPD-PSD e CDS-PP.
Mas temos conhecimento que existem vários que são do MDP-CDE, portanto ligados aos comunistas.
PORTUGAL TEM FORÇOSAMENTE QUE SE VER LIVRE DESTA CAMORRA, DESTA MÁFIA, QUE TEM VINDO AO LONGO DOS ANOS A ENRIQUECER À CUSTA DOS DINHEIROS PÚBLICOS. (era isto que o Dr. Francisco Sá Carneiro queria evitar!!).
Resumindo e concluindo, existem provas que foi a Franco-Maçonaria Portuguesa que deu as instruções para o assassínio do Dr. Francisco Sá Carneiro e da restante tripulação do Cessna.
Eles sabiam que assassinando Francisco Sá Carneiro, MATAVAM a AD!
A Franco-Maçonaria Portuguesa está e sempre esteve ligada ao TRÁFICO, seja de influências, seja de armas ou de drogas, o chamado “DINHEIRO FÁCIL”!
Eles sempre quiseram enriquecer rápido e depressa
É por essa razão que tomaram de assalto o Erário Público, após o assassínio.
PERGUNTAS:
1ª) Quem é a personagem que pertence à Maçonaria Portuguesa e é de “tez escura”?
2ª) Quem eram os “Irmãos-Maiores” da Maçonaria Portuguesa à altura dos acontecimentos?
3ª) A quem aproveitou políticamente, dentro da Maçonaria Portuguesa, a morte de Francisco Sá Carneiro e de Adelino Amaro da Costa?
4ª) Onde e por quem, foi decidido o assassínio?
5ª) Quais eram as principais Lojas da Maçonaria Portuguesa à época?
RESPOSTAS:
1ª) António Costa.
2ª) António Ramalho Eanes, Manuela Ramalho Eanes, Vasco da Gama Fernandes, Melo Antunes, Adelino da Palma Carlos, António Medeiros Ferreira, Mário Soares, Vítor Ramalho, Torres Couto, António Veludo, Abel Pinheiro, Isaltino de Morais, Armando Vara, Alberto Martins, Sousa Lara, Almiro Gaspar Marques, António Reis, António Costa, Troufa Real, Cunha Rodrigues, Noronha do Nascimento, Arons de Carvalho, Almeida Santos, Daniel Proença de Carvalho, Fernando Teixeira, Carlos Melancia, Germano de Sousa, Jaime Gama, João Proença, João Soares, Mário Lino, Rui Gomes da Silva, Ricardo Sá Fernandes, Vasco Franco, Vera Jardim, Vasco Lourenço, entre muitos outros.
3ª) A Mário Soares e seus correlegionários.
4ª) O assassínio foi decidido em reunião secreta da Maçonaria na Sede do Grande Oriente Lusitano, na Rua do Grémio Lusitano, 25 / 1200-211 LISBOA, onde estiveram presentes os “Irmãos - Maiores” da Maçonaria do Grande Oriente Lusitano.
5ª) GOL (Grande Oriente Lusitano) e GLLP (Grande Loja Legal de Portugal).
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Isaltino de Morais: veja a razão porque não vai preso.
ESTÁ AQUI A RAZÃO:
JOSÉ Moreno, advogado e antigo assessor de Manuela Ferreira Leite no Ministério das Finanças, é, desde Setembro, o novo grão-mestre da Grande Loja Legal de Portugal (GLLP) - a maçonaria regular que, só no último ano, ganhou 500 membros. Fundador da Loja Mercúrio, uma das mais mediáticas por contar com Isaltino Morais, tem como vices do seu cargo dois dirigentes activos do PS. Aos 58 anos, o mais novo dos grão-mestres diz-se preocupado com a falta de verdade dos políticos quanto à gravidade da crise que se vive no país e defende um governo de coligação.
Como novo grão-mestre pretende trazer algo de novo para a maçonaria regular portuguesa?
A maçonaria é uma instituição muito antiga. E cada grão-mestre não pode influir muito nisso. Mas devemos estar atentos à sociedade. O grão-mestre não é um ditador e deve interpretar o sentir dos seus irmãos. Mas gostaria que déssemos um bocadinho mais de abertura à sociedade civil.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Dr. Francisco Sá Carneiro - A Verdade sobre a sua Morte.
domingo, 18 de dezembro de 2011
Maçonaria, Opus Dei, Bilderberg, NWO.
sábado, 17 de dezembro de 2011
Dr. Francisco Sá Carneiro - A Verdade sobre a sua Morte.
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
"Declaração de Princípios". Mas a Máfia Maçónica Portuguesa alguma vez tem princípios? NUNCA!
Os signatários, Mestres Maçons da Respeitável Loja Luís de Camões, constituída a Oriente de Leiria, conscientes de que a sua prática maçónica e os princípios que defendem têm servido de orientação ao quotidiano da sua vivência, vêm por este meio lamentar e tomar posição sobre o que consideram intransigência e ingerência inaceitáveis, mantidas pela Grande Loja Legal de Portugal nos últimos anos, com especial incidência demonstrada nas últimas comunicações e decretos enviados.
Designadamente:
Rejeitamos a adopção do novo impresso de adesão à Ordem (nova ficha azul que, nomeadamente nos pontos 2, 5 e 6, nos parece contrária à Fraternidade que jurámos e, eventualmente, ferida de inconstitucionalidade, porque atentatória dos direitos, liberdades e garantias individuais);
Manifestamos o nosso desconforto pela forma como a GLLP conduziu o processo de constituição de uma nova Loja a Oriente de Leiria sem ter tido a delicadeza de nos informar, o que nos faz interrogarmo-nos sobre como se vive a fraternidade às escondidas uns dos outros.
Lamentamos que a primeira preocupação da GLLP na actual situação de crise, que afecta tantos II:., seja impor o pagamento de quantias que, muitas das vezes, as RR:.LL:. não possuem e não têm condições de pagar sem o recurso ao esforçado financiamento de alguns II:., que têm de assumir as dificuldades dos outros.
Se esta postura fraterna e solidária fosse também apanágio da GLLP, e esta reconhecesse os seus membros como pessoas “de bons costumes”, certamente não imporia o cumprimento de obrigações de metais como questão prévia ao normal funcionamento das RR:.LL:.
Preocupa-nos a existência de RR:.LL:. que levem a comunicação social a referenciá-las como “das mais poderosas Lojas Maçónicas”, como aconteceu recentemente no semanário Expresso, na edição de 23 de Julho, e a propósito das fugas de informações dos serviços secretos.
Fica-nos a sensação de que há maçons de primeira e maçons de segunda, e não é por causa do que diz a comunicação social…
Apelando uma vez mais à sabedoria da GLLP para arrepiar caminho no que diz respeito à enorme pressão económica que está a exercer sobre a nossa Loja, numa conjuntura económica em que nos deveriam merecer atenção, isso sim, os que ao nosso lado passam necessidades (e eventualmente, até – porque não? – algum Irmão nosso), manifestamos, por último, que:
- Nos consideramos homens livres, crentes em Deus, Grande Arquitecto do Universo, pelo que aceitamos sem reservas que todos os trabalhos maçónicos decorram à sua glória. Entendemos, porém, que a fé é uma questão do foro íntimo de cada um, pelo que não descriminamos outros Maçons que pensem de maneira diferente ou tenham outra forma de estar na Maçonaria, aceitando com eles comungar os valores comuns à Ordem, sem condições ou imposição das suas opiniões para o exercício da Fraternidade Maçónica, mas visando exclusivamente a construção da Cadeia de União Universal;
- Tomamos todas as obrigações e Juramentos sobre um Livro da Lei Sagrada, o Esquadro e o Compasso, objectos que consideramos serem as Três Grandes Luzes da Maçonaria, os quais mantemos sempre expostos durante o decurso dos trabalhos. Aceitamos, contudo, que outros possam adoptar outras práticas, mormente quanto ao não uso de um livro sagrado, pois entendemos que tal circunstância não deve ser impeditiva da Fraternidade, tratando-se sim de uma opção indiscutível que resulta do exercício da livre consciência de cada um;
- Encaramos a Iniciação como uma experiência de base espiritual, e adoptamos a Tradição e o Simbolismo como elementos fundamentais de suporte filosófico da Ordem. Entendemos, porém, que face à realidade social do mundo contemporâneo e da vivência moderna, em circunstância alguma aceitamos que qualquer elemento relativo a essa Tradição se oponha à total liberdade de consciência, ou dificulte a concretização dos ideais de Paz que a Maçonaria preconiza;
- Consideramos que a Loja, no seio da qual está vedada qualquer discussão político/partidária ou religiosa, é por excelência o cerne da Ordem, pelo que deve ser respeitada na sua autonomia, desde que se integre no espírito de unidade, paz e harmonia da Obediência, e nunca meramente encarada como uma unidade administrativa destinada a concretizar determinados objectivos económicos;
- Adoptamos para nós a exclusividade do acesso masculino à Ordem, mas aceitamos que outros o não façam, homens ou mulheres, podendo manter com esses iniciados ou iniciadas, ligações de fraternidade maçónica;
- Defendemos a firme convicção de que é sobretudo no Rito Escocês Antigo e Aceite, em geral, e no seio do seu Supremo Conselho para Portugal, em particular, que melhor se consubstanciam as nossas preocupações de vivência maçónica e reflexão espiritual, contribuindo desse modo para a concretização da Ordem como Centro de União Fraterna, pois aí encontramos a tolerante e frutuosa harmonia entre homens, que de outro modo seriam estranhos uns aos outros.
- Reafirmamos, por último, como corolário da nossa opção, que permaneceremos como elos da Cadeia de União Fraterna Universal, assumindo como nossa primeira preocupação que todos os Maçons se devem mutuamente ajudar, mesmo no final das suas vidas, qualquer que seja a orientação doutrinária ou filosófica porque se rejam.
Leiria, 31 de Julho de 2011
(Fonte: não autorizada a divulgação).
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
Face Oculta está em risco!!
É tão conveniente, não é?
Mas o que é que a Magistratura Maçónica Portuguesa não faz para "safar" os "irmãos"?
Eles até ficam..."doentes"!!!
Face Oculta está em risco!!
Doença de juíza do Tribunal de Aveiro ameaça julgamento do caso 'Face Oculta'.*** Julgamento Face Oculta adiado ***
O julgamento ‘Face Oculta’ foi novamente adiado, mas o tribunal deverá tentar agendar uma sessão de julgamento ainda em Dezembro, para evitar a anulação da prova já produzida.
O adiamento deve-se à doença de uma das juízas que compõe o colectivo, Liliana Carvalho, que se mantém internada no Hospital de Vila Real. A magistrada sofre de um problema de saúde de alguma gravidade.
Ontem, terá entregue no tribunal o prolongamento da baixa médica.
A lei não permite que entre as sessões de produção de prova passem mais de 30 dias.
A continuação do julgamento – com a inquirição do inspector da PJ que esteve encarregue da investigação – só deverá acontecer em Janeiro.
MAIS UMA VERGONHA NACIONAL!!!
sábado, 10 de dezembro de 2011
Aníbal Cavaco Silva - POR FAVOR RESIGNE!!
Gostava de ouvir o Presidente Aníbal Cavaco Silva falar um pouco sobre estes três senhores.
Acólitos, amigos de casa, colegas de partido, de governo e de lideranças, conselheiros e companheiros de aventuras e lutas partidárias, vizinhos de Verão e sardinhadas.
Exmo. Sr. Presidente da Republica,
Tendo em conta tudo o que se tem passado, deixo-lhe algumas perguntas que me têm assolado o espirito, e estou certo que o de muitos portugueses, e que gostaria de ver respondidas, sabendo que jamais isso acontecerá.
1 - Onde pára Dias Loureiro?
2 - Há quanto tempo não fala com ele?
3 - Dias Loureiro foi Conselheiro de Estado. Alguma vez seguiu os conselhos dele?
4 - Não acha estranho que alguém que diz não ter posses e declarar uma miséria ir depor de Jaguar com motorista?
5 - conseguia emprestar 5 euros a Dias Loureiro para ir ao café sem pedir fiador na operação?
6 - Se nunca soube absolutamente do que se passava no BPN e na SLN, de que falava com esta rapaziada quando se juntavam na vivenda "Mariani"? Agora à distância, não se sente de alguma forma "traído" por lhe terem escondido tanta coisa?
7 - Oliveira e Costa é um bom vizinho no Algarve, ou é daqueles chatos que aparece a dizer que lhe faltou a luz por causa da andorinha que fez ninho na caixa da electricidade e depois fica até se acabar a garrafa de Chivas?
8 - O Sr. Presidente era homem para aplicar 200 mil euros seus numa poupança recomendada pelo seu amigo Oliveira e costa? (na resposta considerar que este senhor perdeu 275 mil euros com a venda de acções que lhe fez)
9 - Acha que Duarte Lima "despachou" a velha no Brasil? (Se a resposta for não passar à pergunta 8)
10 - O que o leva a crer que sim? Alguma vez viu Duarte Lima ser agressivo com um idoso?
11 - Considera ter azar com os amigos que escolhe ou gosta de se rodear de gente com problemas com a justiça, desde crimes de colarinho branco aos de sangue?
12 - Acha que é injusto o proverbio português "diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és" ou concorda? Se sim, porquê?
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Detenção pode facilitar andamento do processo no Brasil, diz o MP do Rio de Janeiro.
A Procuradora de Justiça Nadia de Araújo, da assessoria Internacional do Ministério Público do Rio de Janeiro, considera que a detenção de Duarte Lima, em Portugal, poderá facilitar o andamento do processo no Brasil.
"Pelo Tratado de Extradição acordado entre Brasil e Portugal, não se extradita nacionais. Por isso, o Brasil não vai pedir a extradição dele. No entanto, o Tratado prevê que o Brasil remeta os autos do processo à justiça portuguesa, que passa a ser obrigada, de acordo com o documento, a julgar o acusado [Duarte Lima] lá [Portugal]", explicou a Procuradora à agência Lusa. Agora, adiantou, "o Ministério Público vai adotar a melhor estratégia diante disso".
Numa nota, o Ministério Público brasileiro recorda que o Tratado de Extradição entre Brasil e Portugal prevê que, quando não for possível promover a extradição, a parte requerida, neste caso Portugal, obriga-se a submeter o acusado a julgamento, "pelos mesmos factos que fundamentaram o pedido de extradição". Duarte Lima foi acusado no Brasil pela morte de Rosalina Ribeiro, em Dezembro de 2009, no município de Saquarema, nos arredores do Rio de Janeiro.
Quinta-feira o ex-líder parlamentar do PSD foi deitdo em Portugal por suspeitas de burla e branqueamento de capitais num caso relacionado com verbas cedidas pelo BPN e compra de terrenos em Oeiras.
Foi Sócrates que conduziu Portugal para a "tragédia"!!!
Antigo ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Freitas do Amaral, diz que foi José Sócrates que conduziu Portugal para a "tragédia", critica os antigos líderes do PSD e o Presidente da República.
Freitas do Amaral reagiu ontem, na SIC Notícias, às declarações feitas pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates, referentes ao pagamento da dívida pública.
Para o antigo ministro de Sócrates, as declarações do ex-primeiro-ministro explicam "porque é que afinal a bomba lhe rebentou nas mãos e ele nos conduziu para a tragédia que nos encontramos"
Na entrevista à SIC Notícias, Freitas do Amaral criticou também os antigos líderes do PSD que estão a criticar o actual Governo, tudo devido ao " desejo excessivo de protagonismo".
Cavaco Silva também não escapou às criticas do ex-ministro, já que quebrou a sua palavra, ao ter comentado o último Orçamento do Estado, quando este ainda estava a ser discutido na Assembleia da República.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
Bar do Alcides no SCRIBD.
O Bar do Alcides publica no site SCRIBD.
Veja AQUI: http://pt.scribd.com/Bar_do_Alcides
TODOS OS DOCUMENTOS DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA "OFF-SHORE" DA FAMÍLIA DE JOSÉ SÓCRATES PINTO DE SOUSA: A MEDES HOLDING, PLC.
José Sócrates: A Vigarice em 1º Lugar!
O ex-secretário de Estado do Ambiente José Sócrates foi "professor convidado" da Universidade Independente em 1996-1997, logo após a conclusão da sua licenciatura naquele estabelecimento.
Mesmo que só tivesse dado "uns seminários" para ser "gentil e atencioso" com a UnI, Sócrates teria violado a lei em vigor.
A lei então em vigor proibia os membros do Governo de exercer quaisquer outras "funções profissionais, remuneradas ou não". A contratação de Sócrates, conforme consta da lista dos professores da UnI publicada no Diário da República pelo Ministério da Educação, foi feita mediante um "acordo de colaboração".
Na entrevista em que, no mês passado, tentou esclarecer o seu percurso académico, o primeiro-ministro quis antecipar novas polémicas, referindo-se, por iniciativa própria, à sua colaboração com a UnI.
Segundo explicou, o reitor convidou-o "para dar aulas" logo após a sua licenciatura. "E eu estava tentado a aceitar. Achava honroso o convite. Depois descobri que não podia dar aulas porque estava impedido por lei", contou, adiantando que havia uma "expressa incompatibilidade de funções entre membros do Governo e qualquer actividade regular de dar aulas".
Desconsolado com facto de não poder aceitar, o recém-licenciado encontrou a solução que revelou na entrevista: "O que acabei por fazer foi dar uma série de seminários a alunos da cadeira de Ambiente, alunos [que] salvo erro eram do curso de Engenharia Florestal, como forma de ser gentil e atencioso com a UnI."
A alternativa simpática descoberta por Sócrates pecava, porém, por um problema: era igualmente incompatível com as suas funções governamentais. Isto porque a lei não permite qualquer distinção entre a "actividade regular de dar aulas" e "dar uma série de seminários".
Expressamente, o que a Lei n.º 64/ 93, com as alterações de 1994, 1995 e 1996, dizia era tão simples quanto isto: "A titularidade dos cargos a que se refere o número anterior [incluindo os de membro do Governo] é incompatível com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não."
E as excepções abertas pela mesma lei para "as actividades de docência no ensino superior" não remuneradas, bem como as que constavam de um outro diploma de 1996 para "a realização de conferências e palestras" remuneradas, aplicavam-se apenas aos "titulares de altos cargos públicos" descritos nessas leis, não se aplicando aos membros do Governo.
A esta questão da violação da lei das incompatibilidades acresce o facto de, a fazer fé no Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação, a actividade exercida por Sócrates na UnI ter sido mesmo a de "professor convidado".
Publicada por imperativo legal em 17/10/1997, a "listagem do pessoal docente" daquela universidade incluía, em 31/12/1996, o licenciado José Sócrates Sousa, com a categoria de "professor convidado" e sujeito ao regime contratual do "acordo de colaboração".
As restantes colunas do mapa não indicam o número de horas semanais de aulas leccionadas e têm em branco o espaço destinado a anotar se o professor tem actividade docente.
O PÚBLICO não conseguiu esclarecer, junto da UnI e do gabinete do primeiro-ministro, qual a natureza do "acordo de colaboração" em causa, nem qual a remuneração que lhe correspondia.
Colocado perante a lei das incompatibilidades e as contradições existentes entre o que Sócrates disse o que consta do Diário da República, o gabinete do primeiro-ministro reagiu assim: "Nada a responder".
José Sócrates foi professor da Universidade Independente, apesar de a lei o proibir.
"Depois de brilhante aluno na "Independente", foi convidado para lá dar aulas, e deu, e ninguém reparou na... diferença. Aí, fadista!...
Depois do brilharete em "Inglês Técnico", foi convidado para dar aulas na "Independente", e deu.
Há testemunhos de gente que chorava, de tanta sapiência.
Não sabia que não podia acumular.
Toda a vaidade lhe ditava o espírito de missão: Governante, de dia, "Professor" à noite, e vice-versa, quando para aí acordava virado.
Mais um percurso exemplar, um caso de sucesso e uma Nova Oportunidade.
Se fosse em Inglaterra, já lhe tinham posto os trapinhos à porta.
Aqui, continua a ajeitar o "édredon"."
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Câmara da Guarda afastou José Sócrates da direcção de obras nos anos 90 e repreendeu-o por desleixo profissional .
Duas repreensões por unanimidade, ameaças de sanções legais e severas críticas dos serviços camarários foram o resultado dos últimos anos da actividade de José Sócrates como projectista de edifícios na Guarda, entre 1987 e 1991.
Moradia em Faia foi construída sob a responsabilidade de Sócrates seis metros para lá do local aprovado (Daniel Rocha).
José Sócrates foi afastado pela Câmara da Guarda, em 1990 e 1991, da direcção técnica de obras particulares de cujos projectos era autor, depois de ter sido várias vezes advertido por causa da falta de qualidade dos seus projectos e da falta de acompanhamento das obras - chegando a ser ameaçado com sanções disciplinares. Num dos casos, a saída de cena do então engenheiro técnico, que era deputado em regime de dedicação exclusiva há mais de dois anos, foi imposta pela autarquia socialista como condição para o desembargo da obra que projectara e dirigia.
No conjunto de 26 processos de licenciamento encontrados pelo PÚBLICO, no Arquivo Municipal da Guarda, em que Sócrates esteve envolvido como projectista e responsável de obra entre 1987 e o final de 1990, em acumulação com a actividade de deputado num período em que era presidente da Federação do PS de Castelo Branco, avultam três em que o seu nome foi substituído na direcção dos trabalhos sem que ele ou o dono da obra o tenham requerido.
Em dois destes casos o actual primeiro-ministro foi substituído por outros técnicos depois de ter sido repreendido por escrito pelo então presidente da câmara, Abílio Curto - que mais tarde veio a cumprir uma pena de prisão pelo crime de corrupção. As repreensões em causa foram enviadas pelo correio a José Sócrates, na sequência das deliberações camarárias, aprovadas por unanimidade, que o admoestaram pelo "pouco cuidado posto na elaboração do projecto" (1987) e pela "falta de fiscalização das obras de que é autor dos projectos devendo fiscalizá-las rigorosamente" (1990).
No primeiro deixou a obra no final de 1988 sem que se perceba porquê, não havendo no processo nenhum elemento que permita esclarecê-lo nem saber de quem partiu a iniciativa. Já no segundo, o seu afastamento resultou de uma imposição camarária cujo fundamento e objectivo também não consta do processo.
Anteriormente às advertências aprovadas pelo executivo já alguns técnicos camarários tinham subscrito diversas críticas à falta de cumprimento dos regulamentos em vigor por parte daquele projectista, nestes e noutros processos, redigidas em termos mais severos do que as deliberações do executivo.
Na terceira obra de cuja direcção Sócrates foi excluído, já em 1991, ano em que se tornou porta-voz do PS para a área do Ambiente e membro do secretariado nacional do partido, o seu afastamento foi também determinado por despacho camarário, mais uma vez sem que se perceba a razão e sem que no processo da obra existam quaisquer reparos ao seu trabalho.
Quanto à informação que deu origem à primeira das repreensões aprovadas pela câmara, o então chefe da repartição técnica da autarquia, já falecido, escreveu textualmente: "O senhor eng. técnico José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi já advertido pelo pouco cuidado que manifesta na apresentação dos trabalhos apresentados nesta câmara municipal e continua a proceder de igual forma, sem o mínimo respeito por ela e pelos seus técnicos (...) Deverão solicitar-se mais uma vez os elementos nas devidas condições e adverti-lo que não se aceitarão mais casos idênticos, sob pena de procedimento legal." A informação conclui, observando que se Sócrates "não pode ou não tem tempo de se deslocar à Guarda para fazer os trabalhos como deve ser só tem um caminho que é não os apresentar."
Em causa estava um projecto de 1987 em que nalgumas peças se falava na construção de uma moradia a construir na Quinta dos Bentos, na Guarda, e noutras se falava em duas moradias geminadas. Por outro lado, as plantas apresentadas e assinadas pelo projectista não indicavam sequer o local da obra a construir.
No segundo processo em que foi advertido pela vereação tratava-se de uma moradia a erguer em Sequeira, junto à Guarda, em que a repartição técnica da câmara emitiu informações desfavoráveis ao projecto e às suas posteriores alterações, qualificando algumas delas como "um absurdo". Face à insistência do proprietário e do projectista, a mesma repartição propôs, em Março de 1990, e Abílio Curto concordou, que "deve alertar-se o requerente de que se porventura estiver em obra a executar estas alterações se sujeita a um processo de coimas e o técnico a ser chamado à responsabilidade".
Apesar desta ameaça, as alterações indeferidas foram construídas sem que o responsável pela obra se opusesse, o que levou uma das arquitectas da repartição, também já falecida, a propor a demolição da ampliação ilegal da moradia e a escrever que "o técnico deve ser chamado à responsabilidade (o que não será a primeira vez, aliás) e deve ser seriamente alertado, pois, como deputado na Assembleia da República e residente na Covilhã, não vejo como poderá visitar as obras que dirige - o que, à luz do novo decreto 19/90, lhe poderá vir a acarretar uma pena de suspensão por falta de assistência às obras e de assinatura da folha de obra".
Paralelamente a construção foi embargada, a parte ilegal foi demolida pelo proprietário, e a câmara, em ofício assinado por Abílio Curto em Dezembro de 1990, notificou o proprietário, sem qualquer justificação, "para apresentar novo termo de responsabilidade [leia-se: de outro técnico] após o que se procederá ao desembargo da obra" - tal como aconteceu de imediato.
Num terceiro processo, relativo à construção de uma moradia na aldeia de Cavadoude, cujo projecto e direcção de obra têm o nome José Sócrates, não se encontra qualquer crítica ao seu trabalho, mas um despacho de um responsável camarário datado de Janeiro de 1991 determina, também sem qualquer fundamentação, que "é necessário notificar o requerente de que é preciso a declaração de responsabilidade de outro técnico".
O PÚBLICO questionou António Patrício, colega de curso e amigo de José Sócrates, enquanto autor da informação que determinou a exclusão do actual primeiro-ministro da direcção de uma obra particular em 1991, mas o actual director regional adjunto de Agricultura do Centro não encontrou uma explicação concreta. "Havia situações em que o técnico desaparecia, ou em que alguma coisa não estava a correr bem e nós próprios tomávamos a iniciativa de mandar substituí-lo, mas nesses casos não faço ideia do que aconteceu", afirmou António Patrício.
Já o actual presidente da autarquia, Joaquim Valente, também colega de curso e amigo de Sócrates, informou que a documentação existente na câmara não permite explicar o que se passou, nomeadamente se a exclusão se deveu ou não ao facto de aquele técnico ser responsável por demasiadas obras em simultâneo.
De acordo com um regulamento aprovado pela câmara em 1987, tinha de haver na sua secretaria uma "relação das obras executadas ou em execução" sob a responsabilidade de cada técnico ali inscrito para apresentar projectos e dirigir obras, sendo que nenhum deles poderia "assumir a responsabilidade simultânea de mais de 24 obras" no concelho. Todavia, segundo Joaquim Valente, "não havia processos individuais constituídos, pelo que, por recurso a esta via, não é possível determinar o número de projectos subscritos pelos técnicos".
Embora afirme que tais processos individuais não existiam, o autarca garante, sem fundamentar essa afirmação, que "não foi proposta qualquer sanção" contra Sócrates na câmara, situação que, a ter-se verificado, poderia também explicar o seu afastamento da direcção das obras. Abílio Curto, presidente da câmara à data dos factos, nunca esteve disponível para falar ao PÚBLICO.